Aborto
Profanação da eucaristia
qualquer gesto contra a hóstia e o vinho ou mesmo blasfêmia
Violência física contra o pontífice
Consagração ilícita de um bispo sem mandato pontifical
quando um bispo consagra outros sem ter recebido autorização superior
Absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne
quando um padre absolve seu parceiro de pecado – de corrupção ou relação íntima
Violação direta do segredo da confissão
quando um padre revela o que lhe foi confessado
Apostasia
quando se desvia do sentido da fé ou se manifesta independência em relação ao poder central da Igreja
Cisma
criação de um grupo com outras ideias em relação à fé cristã, divisão da Igreja
Heresia
doutrina ou linha de pensamento contrária ou diferente da estabelecida
Fonte: Arquidiocese do Rio de Janeiro
Cân. 1331 § 1. Ao excomungado proíbe-se:
1°- ter qualquer participação ministerial na celebração do
sacrifício da Eucaristia ou em quaisquer outras
cerimônias de culto;
2°- celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os
sacramentos;
3°- exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos
eclesiásticos ou praticar atos de regime; § 1. Se contra o
autor principal forem constituídas penas ferendae
sententiae, aqueles que com acordo comum de delinqüir
concorrem para o delito, mas não são expressamente
nomeados na lei ou no preceito, estão sujeitos às
mesmas penas ou a outras de igual ou menor gravidade
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