9 INFRAÇÕES QUE EXCOMUNGAM


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Aborto
Profanação da eucaristia

qualquer gesto contra a hóstia e o vinho ou mesmo blasfêmia
Violência física contra o pontífice
Consagração ilícita de um bispo sem mandato pontifical
quando um bispo consagra outros sem ter recebido autorização superior
Absolvição por um sacerdote do cúmplice do pecado da carne
quando um padre absolve seu parceiro de pecado – de corrupção ou relação íntima
Violação direta do segredo da confissão
quando um padre revela o que lhe foi confessado
Apostasia
quando se desvia do sentido da fé ou se manifesta independência em relação ao poder central da Igreja
Cisma
criação de um grupo com outras ideias em relação à fé cristã, divisão da Igreja
Heresia
doutrina ou linha de pensamento contrária ou diferente da estabelecida

Fonte: Arquidiocese do Rio de Janeiro

Cân. 1331 § 1. Ao excomungado proíbe-se:

1°- ter qualquer participação ministerial na celebração do

sacrifício da Eucaristia ou em quaisquer outras

cerimônias de culto;

2°- celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os

sacramentos;

3°- exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos

eclesiásticos ou praticar atos de regime; § 1. Se contra o

autor principal forem constituídas penas ferendae

sententiae, aqueles que com acordo comum de delinqüir

concorrem para o delito, mas não são expressamente

nomeados na lei ou no preceito, estão sujeitos às

mesmas penas ou a outras de igual ou menor gravidade

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