ABORTO: América Latina ameaçada (2)


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OS PARTIDOS DE ESQUERDA NA AMÉRICA LATINA E O ABORTO

Fonte: http://assessoriajuridicapopular.blogspot.com

O Partido do Frente Amplio no Uruguai já tentou inúmeras vezes legalizar o aborto no país. Foram apresentados e rejeitados projetos neste sentido nos anos de 1985, 1991, 1993, 1998, 2002 e 2006. A opinião pública seguiu crescentemente o discurso partidário até 2005, quando começou-se a registrar uma diminuição constante da aprovação ao aborto no Uruguai.

No ano de 2008, para poder repetir pela sétima a tentativa com mais força, o Vº Congresso Zelmar Michelini do Partido do Frente Amplio decidiu incorporar a “DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO” como prioridade do atual programa de governo, que é o atualmente exercido sob a presidência de José Mujica.

O objetivo de “DESPENALIZAR O ABORTO”, incorporado ao programa de governo pelo Partido, deve ser lido, diante do que está sendo feito em toda a América Latina, como equivalente a “DERRUBAR TODAS AS PENAS A QUALQUER TIPO DE ABORTO”. É por isso que no Brasil o presidente Lula insistia tão frequentemente que o aborto é um problema de saúde pública. O presidente, e as agências que estão repetindo isto constantemente em todo o mundo, querem dizer com esta linguagem que o aborto deverá ser um problema a ser tratado livremente apenas entre o médico e a gestante, não devendo haver nenhuma lei interferindo nestas decisões e, portanto, não devendo haver nenhuma pena para nenhum tipo de aborto, em nenhum momento da gravidez.

Confira o texto oficial nas páginas 67, 74 e 75 do Vº Congresso Extraordinário Zelmar Michelini:

“O PRÓXIMO GOVERNO PROGRESSISTA DEVERÁ
CONSOLIDAR E APROFUNDAR AS REFORMAS
INICIADAS EM SUA PRIMEIRA
ADMINISTRAÇÃO. ENTRE OS ASPECTOS
PROGRAMÁTICOS A DESENVOLVER SERÃO
PRIORIZADAS AS POLÍTICAS NA ÁREA DOS
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS,
INCLUINDO A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO”.

[http://www.frenteamplio.org.uy/files/Programa 2010-2015_1.pdf]

O projeto de lei, elaborado seguindo as diretivas do programa de governo do Frente Amplio estabelecido em 2008, foi apresentado na Comissão de Saúde do Senado em junho de 2011.

http://www0.parlamento.gub.uy/sesiones/AccesoSesiones.asp?Url=/sesiones/diarios/senado/html/20110601s0017.htm

A exposição de motivos do projeto afirma claramente que não deve existir qualquer tipo de pena para qualquer tipo de aborto, e não apenas para os três primeiros meses da gravidez:

“A LEI JÁ EXISTENTE DE DEFESA DO
DIREITO À SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
TORNOU INVÁLIDAS, DESDE SUA APROVAÇÃO,
AS PENAS À MULHER QUE ABORTA. TAIS
LEIS, POR GARANTIREM O PLENO EXERCÍCIO
DOS DIREITOS REPRODUTIVOS DA
POPULAÇÃO, AINDA QUE NÃO INCLUAM
EXPRESSAMENTE A DESPENALIZAÇÃO DO
ABORTO, DERROGAM EM SEU ARTIGO FINAL
TODAS AS NORMAS QUE POSSAM SER
CONTRÁRIAS AO QUE NELAS SE
ESTABELECEM. NESTE PROJETO, SEGUINDO
ESTA TEORIA, POSTULAMOS QUE O QUE ESTÁ
PREVISTO NO CÓDIGO PENAL SOBRE AS PENAS
ÀS MULHERES QUE ABORTAM, PERDERAM SUA
VIGÊNCIA DESDE DEZEMBRO DE 2008, UM
REGIME MUITO REPRESSIVO, QUASE
REACIONÁRIO”.

http://www0.parlamento.gub.uy/sesiones/AccesoSesiones.asp?Url=/sesiones/diarios/senado/html/20110601s0017.htm

O projeto afirma, em seu artigo primeiro, o direito ao aborto durante as primeiras doze semanas de gestação:

ARTÍCULO 1º. TODA MULHER MAIOR DE IDADE
TEM DIREITO À INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA
DE SUA GRAVIDEZ DURANTE AS PRIMEIRAS
DOZE SEMANAS DO PROCESSO GESTACIONAL.

http://www0.parlamento.gub.uy/sesiones/AccesoSesiones.asp?Url=/sesiones/diarios/senado/html/20110601s0017.htm

Porém esta afirmação não passou de um modo de enganar a população e os próprios legisladores, fazendo-os pensar erroneamente que a lei somente permitiria o aborto durante as doze primeiras semanas. De fato, no artigo 15 com que termina a mesma lei, derrogam-se todas os artigos do Código Penal que penalizam qualquer tipo de aborto, de modo que o aborto se tornará, de fato, totalmente livre durante todos os nove meses da gravidez:

ARTÍCULO 15º. (DEROGACIONES)
DERÓGANSE LOS ARTÍCULOS 325, 325 BIS Y
328 DEL CÓDIGO PENAL.

O projeto começou a ser discutido em novembro de 2011 na Comissão de Saúde do Senado. Devido às diversas denúncias sobre o conteúdo do artigo 15, este foi modificado passando a dizer que:

ARTIGO 16 – O ARTIGO 325 DO CÓDIGO
PENAL, SERÁ SUBSTITUIDO PELO SEGUINTE:

“ARTIGO 325. A MULHER QUE CAUSAR ABORTO
OU NELE CONSENTIR FORA DOS PRAZOS
ESTABELECIDOS NA LEI SERÁ SANCIONADA
COM PENAS ALTERNATIVAS À PRIVAÇÃO DA
LIBERDADE”.

Note que, segundo a nova redação, o projeto não quis estabelecer quais seriam as penas alternativas à privação da liberdade para os abortos realizados nos últimos seis meses da gravidez. O partido quer aprovar o projeto imediatamente e a qualquer custo e somente depois disso regulamentar quais serão as tais “penas” alternativas.

Ou seja, como a intenção do projeto foi, desde o começo, promover o aborto como um direito e torná-lo inteiramente livre, a lei será regulamentada no momento mais oportuno, ou talvez jamais será regulamentada, de modo a que ninguém seja realmente impedido de abortar em qualquer estágio da gravidez.

Fonte: Blogspot Nossa Senhora de Medjugorje

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