Opinião
ENTREVISTA – JORGE FIGUEIREDO
Internet responsável: ´Não sou a favor do Estado espião, mas defendo o direito de ficalizar´ (Foto: FÁBIO LIMA/KID JÚNIOR)
De acordo com o perito judicial em computação forense, Jorge Figueiredo, todos os países já sofrem em algum grau com a ação dos criminosos informáticos. Ele ressalta, contudo, que onde o ordenamento jurídico é adequado e as polícias devidamente preparadas, as conseqüências são menos danosas. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, a chamada Lei dos Crimes Informáticos, de autoria do senador mineiro Eduardo Azeredo. Em julho, o texto foi aprovado em primeiro turno
O combate aos crimes informáticos, hoje, são um desafio apenas para o Brasil ou o mundo todo ainda é carente de leis eficientes nesta área?
Todas as sociedades do mundo sofrem com as ações dos criminosos informáticos, mesmo as mais ricas e evoluídas. O que devemos ressaltar é que, naquelas onde o ordenamento jurídico é adequado e as polícias devidamente preparadas, as consequências são menos danosas, visto que a impunidade não se efetiva.
O País já dispõe de algumas leis relacionadas aos crimes virtuais, mas que, em muitos casos, são ignoradas. O senhor não acredita que, além de criar e adaptar leis, é preciso intensificar a fiscalização?
Veja bem, temos duas correntes doutrinárias do direito eletrônico. A mais abosorvida pelos juristas é de que podemos aplicar o Direito existente no país a uma série de situações jurídicas, seja do Direito Penal, Cível, Consumerista, Trabalhista, etc. A segunda tese é de que o que temos de nada vale, havendo ainda todo um ordenamento a ser criado. Acredito piamente na tese da interpretação da Legislação atual ao caso contreto, mas admito que precisamos avançar e cobrar dos nossos legisladores as devidas adaptações e definições com relação ao chamado Direito Eletrônico, dentre elas a definição legal do que seria documento eletrônico. Já a questão da fiscalização passa pela valoração e eficácia da Lei, ou seja, precisamos que os magistrados, advogados, promotores e pessoas do povo tomem a devida consiência de que a rede mundial não é virtual, ela é real; coisas e pessoas acontecem lá. Somente com essa consiência de todos é que os organismos do estado, inclusive as polícias estaduais, estarão motivadas a se organizar em torno das ações de fiscalização.
Assunto recorrente nos discursos dos candidatos nas eleições deste ano é a inclusão digital. Que impactos o fato pode ter nos crimes informáticos?
A informação é uma arma poderosíssima. Podemos utilizá-la de forma benéfica produzindo cultura e desenvolvimento ou podemos utilizá-la para o mal. Como já contava a Bíblia, o homem tem o seu livre arbítrio. Caso se efetive a inclusão digital, teremos, sem dúvida, o acesso de pessoas a novas doutrinas sociais, quer sejam as que apregoem a paz na rede ou aquelas que incitem os atos criminosos. Da mesma forma, teremos paralelamente o acréscimo de pessoas aptas ao comércio eletrônico, o que pode ocasionar uma elevação nos casos de fraude informatizada e o furto ou uso indevido de identidade (ID). Devemos sempre incentivar a inclusão social com liberdade e ética, prevendo que cada um deve ser reponsável pela informação que produz ou acessa.
Esta ampliação do número de usuários deve vir acompanhada de que medidas?
Facilidade do acesso e utilização dos certificados digitais, registro e armazenamento dos logs de usuários nos respectivos servidores por tempo prolongado, políticas de restrição ao conteúdo por parte de menores de idade, ou seja, garantir que a informação chegue e seja utilizada por quem possa assumir os riscos civeis e penais dos seus atos, dentro do estado democrático de Direito. Não sou a favor do Estado espião, que bisbilhota sem regras, mas defendo o direito de ficalização do Estado, uma vez que vivemos em socidade e nosso direito tem limites.
Um dos pontos mais polêmicos da nova lei é o provedor que delata, através do qual será possível ter acesso a quem fez o quê e que lugares visitou na web. Isto não viola a liberdade dos usuários?
Veja, devemos discutir dois pontos, o primeiro diz que a Constituição Federal de 1988 da a todos o direito a manifestar-se por qualquer meio seus sentimentos crenças e opiniões. Contudo, é vedado o anomimato. Desta forma,como algo que foi atacado ou teve sua honra achacada por outrem tera o seu direito de reparação garantido? Os logs valem como prova, pois são documentos eletrônicos passíveis de verificação pericial, sendo de sobremaneira relevantes ao processo. No segundo ponto, temos o direito constitucional do homem a sua inviolabilidade pessoal. Entendo de forma legal que a inviolabilidade somente seria ferida de morte no momento em que os gestores de TI (Tecnologia da Informação) tivessem o efetivo acesso ao conteúdo sem a devida permissão judicial. No caso da lei, ela prevê a guarda dos dados mediante uso de criptografia específica para que as informações somente fossem ´abertas´ mediante a autorização legal. Desta forma, se a sociedade civil organizada e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) parcicipassem deste processo poderíamos compor debates de como proteger tais informações de forma ética.
Outro ponto da lei é a proibição de que se obtenha dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida. Isto parece inviabilizar o uso da própria Internet, já que o simples fato de abrir uma página cria uma cópia no HD do computador. A lei possui vários pontos a serem reformulados, não?
Talvez o texto tenha sido de todo infeliz, mas o sentido do legislador foi de dar a devida segurança ao verdadeiro proprietário ou criador da obra, o qual poderá usufrir e gozar do que criou, bem como será o responsável pelo que criou, como ocorre no direito brasileiro.
Por outro lado, quais os maiores avanços que o texto trará?
A tipificação de crimes como o estelionato eletrônico, a invasão ou acesso indevido a rede de computadores, a obrigação das polícias manterem equipes especializadas no combate a delitos informáticos.
De que forma o texto prevê o combate e a punição aos crimes de pedofilia? O senhor acredita que isto se dará de maneira satisfatória?
Esclareço que a pedofilia em si não é crime, mas sim um comportamento psicológico anômalo, uma doença psíquica de caráter grave. O que já é contemplado como crime no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é a utilização de criança ou adolescente em qualquer tipo de mídia que esteja relacionada a atos obcenos ou pornográficos, bem como a difusão, cópia ou exibição de tais conteúdos seja em qualquer meio digital ou não. A sociedade civil organizada já é bastante atenta a crimes desta natureza. Graças a um trabalho de base realizado por ONGs e por setores do govenor brasileiro, a Lei dos Crimes Informáticos não trata sobre tal questão de forma direta; o foco dela não é esse, pois, como já mencionei, o ECA já trata de tais comportamentos. A satisfação social será alcançada com a educação de nossas crianças e a participação dos pais e familiares de forma democrática na vida dos filhos.
O trâmite legal até a aprovação definitiva das leis no Brasil costuma ser lento, ao contrário do ritmo com que acontecem as contravenções informáticas. Isto não pode tornar tais leis defasadas antes mesmo de começarem a valer? Como evitar isso, já que as normas não podem ser constantemente modificadas?
O legislador brasileiro tem um desafio: acompanhar a velocidade da luz. Isto posto, ele nunca conseguirá, mas já possuímos doutrinadores de grande nível nesta área do Direito para que possamos tratar as linhas gerais de interpretação das leis atuais e novas leis que sejam necessárias para a passificação dos conflitos na informática. Quando isso ocorrer, já teremos feito um grande trabalho, dando um norte filosófico ao magistrado brasileiro quando da aplicação da lei ao caso concreto.
A Lei de Crimes Informáticos não prevê apenas infrações cometidas no ambiente on line, mas também a pirataria e redes menores como intranets de empresas. Até que ponto, por exemplo, o senhor acredita que empregados podem ter sua utilização da internet no ambiente de trabalho monitorada?
Respondo a sua pergunda com a seguinte indagação: como você se sentiria ao perceber que a secretária de sua casa apropriou-se de todos os meios físicos de trabalho como vassoura, detergente e aspirador de pó, que são de sua propriedade e deviam ser utilizados para a limpeza de sua casa e foram parar na casa de outra pessoa beneficiando terceiros com seus objetos e sem a sua permissão prévia, lhe trazendo transtornos pessoais e financeiros? Em recentes decisões da Justiça, já ficou passificado que o monitoramento do correio eletrônico de um funcionário não é crime, sendo legítimo se todos os meios de informática forem devidamente registrados em nome da empresa, se for comprovada a existência de regras prévias que sejam amplamente divulgadas sobre tais assuntos, se o monitoramento for de natureza geral e justificada e não como ferramenta de espionagem pessoal ou vingativa e se a empresa possuir uma equipe técnica habilidata para tratar a informação e o seu conteúdo sem danificar a prova do fato. Em suma, acredito que, em meio privado empresarial, devemos respeitar as regras do empregador, desque que não hajam os abusos, que devem ser punidos e coibidos. Agindo de forma diversa estaremos pregando a utilização leviana de recursos de terceiros que irão pagar pelos nosssos atos.
Há diversos blogs e sites na internet que já se colocam contra a lei do senador Azeredo. Muitos dizem que o texto nasce mais preocupado em proteger os interesses de empresas estrangeiras da indústria do entretenimento do que em proteger cidadãos brasileiros vítimas de crimes na rede. O senhor concorda?
Eu acredito que a verdade não está em mim ou nos outros. Ela está no meio do caminho, do processo. Há o elemento lobista, mas também há a necessidade de se amparar o mais fraco e também coibir os crimes informáticos. A evolução para a medida certa somente vamos atingir com as ações sociais, as manifestações de grupos organizados e os debates em torno do fato, até que possamos amadurecer a medida do bom termo. Eu defendo uma internet livre, e não uma internet leviana, o que é bastante diferente.
FILIPE PALÁCIO
Repórter
fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=574134
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