O Fogo do Inferno é real e Corpóreo


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“Com relação ao inferno deve-se crer com divina:

Existe o inferno constituído pelos demônios e pelos que morreram em pecado mortal, mesmo que fosse um .

O inferno os condenados são atormentados por dupla pena: a de dano e a pena de sentidos, sendo esta principalmente de fogo.

As penas que os condenados do inferno cumprem são eternas, e jamais terão fim, nem serão atenuadas.

Não são as mesmas penas para todos, mas diversas, conforme o número e a gravidade dos pecados, que mereceram a condenação eterna.

É teologicamente certo, se bem que não de , que o fogo, com o qual os condenados do inferno são atormentados é um fogo real ou corpóreo, não metafórico.” (Cardeal Gaspani. Cathecismus Catholicus, aprovado pela Santa )

Atentemos: a doutrina da realidade do fogo no inferno é católica, não protestante. Querer negá-la, em vez de defesa da verdadeira católica.

Alguns objetarão como as almas, que não são materiais, mas espirituais, poderão queimar num fogo real?

“É disputado ainda livremente entre os teólogos de que maneira o fogo real pode atormentar os espíritos puros, como o dos demônios, e as almas dos condenados antes da ressurreição dos corpos; qual a natureza do fogo do inferno; onde se encontra o inferno, se acima, ou abaixo da terra, se é um lugar, se é um estado…”

A ação do fogo sobre as almas é, segundo a doutrina mais comum, com o fim de aprisionamento, e não de cremação. Isto porque as almas não são materiais e, portanto, não podem se queimar, totalmente, é um sofrimento eterno.

Lembremos, ademais, que, após a ressurreição da carne, os condenados terão, sim, corpos e, portanto, “matéria para queimar” no fogo do inferno. Santo Tomás lembra mesmo que os corpos dos condenados terão duas propriedades: incorruptibilidade e passibilidade, pois para que o fogo do inferno os atormente sem consumi-los é necessário que sejam incorruptíveis, e para que sofram o dano eterno é necessário que sejam passíveis.

Como nos santos a beatitude da alma extender-se-á, de certo modo, pelo corpo, conforme nos referimos acima, assim também a miséria da alma refletir-se-á no corpo. Como o bem natural não será retirado da alma, não o será, outrossim, o do corpo. Os corpos dos condenados ficarão íntegros na sua natureza, sem, contudo, possuírem as condições pertencentes à glória dos beatificados. Esses corpos, portanto, não serão sutis nem impassíveis, mas unir-se-ão à sua natureza pesada e passível, que lhes será, ainda, agravada: não serão ágeis, mas somente empurrados pela alma; não serão claros, mas obscuros, para que as trevas da alma mostrem-se nos corpos, conforme se lê em Isaís: “os seus rostos serão de faces queimadas” (Is 13,8).

Desse modo, aqueles corpos sofrerão para sempre, sem se corromperam, porém.

Se é evidente, pelo que se acabou de dizer, que tanto a felicidade quanto a miséria futuras realizam-se principalmente na alma, secundariamente, porém, e por certa derivação, no corpo, a felicidade ou a miséria da alma não dependem da felicidade ou da miséria do corpo, mas mais dela mesma. Como, após a morte e antes da ressurreição dos corpos, umas almas apresentam-se com a merecida bem-aventurança, outras, com a merecida miséria, isso evidencia que, já antes da reassunção dos corpos, algumas almas viverão a felicidade, conforme atesta a Segunda Carta aos Coríntios: “Todos nós sabemos que, quando destruída essa tenda em que vivemos na terra, teremos no céu uma casa feita por Deus, uma habitação eterna, não feita poros humanas”; e: “Cheios de confiança desejamos sair deste corpo para habitar com o Senhor.” (II Co 5,1.8)

Outras almas, porém, viverão na miséria, conforme se lê no Evangelho de São Lucas: “O rico morreu, e foi seupultado. Achando-se em tormentos no inferno…” (Lc 16,22–23)

A PENA DOS CONDENADOS CONSISTE EM MALES ESPIRITUAIS E CORPORAIS.

Por isso também os textos das Sagradas Escrituras que prenunciam as penas corporais para as almas dos condenados, isto é, que elas serão atormentadas pelo fogo.

Para que não se pense ser absurdo sofrer a alma separada do corpo ação do fogo corpóreo, deve-se considerar que não é contra a natureza da substância ser retida pelo corpo. Isso realiza-se pela própria natureza, como se poder verificar na união queentre a alma e o corpo, e nas mágicas, em que o espírito fica retido por imagens, por anéis, ou coisas semelhantes. Entretanto, isso pode ser também feito por virtude divina, de modo que as substâncias espirituais, sem embargo de por natureza estarem elevadas acima de todos os corpos, sejam retidas por determinados corpos; ou seja, pelo fogo do inferno, não como se a ele estivesse unida, mas de certo modo a ele se submetendo. Esse fato, ao ser verificado pela substância espiritual, é-lhe aflitivo, isto é, ver-se ela submetida a uma criatura inferior. Esse conhecimento que é aflitivo à substância espiritual, confirma o que se diz: a alma ao ver-se queimada, queima-se. Não deixa também de ser razoável dizer-se que aquele fogo é espiritual, porque o que a aflige é o fogo, conhecido como retendo-a.

Que tal fogo seja corpóreo, comprova-se pela afirmação de São Gregório, que disse sofrer a alma a ação do fogo não enquanto o vê, mas também enquanto o experimenta.” (Comp. Th., CLXXVI-CLXX)

Será, então, que Santo Tomás tinha uma idéia infantil, e ensinava coisas contrárias à verdade da Igreja?

Que o inferno tenha um fogo é de , i.e., está o católico obrigado a acreditar. Que o fogo seja corpóreo e possa, apesar disso, causar sofrimento às almas espirituais, é sentença teologicamente certa.

Ora, alguns poderiam redargüir que a sentença teologicamente certa não é a mesma coisa que um dogma e, por isso, pode-se não aderir àquela.

Que sejam distintas as verdades “de divina e católica” (dogmáticas) e “teologicamente certa” não há dúvida. Todavia, não se trata de graus diversos de adesão a uma ou outra verdade, de modo que se possa aceitar menos ou deixar de aceitar o dado certo teologicamente, mas que não é “de ”. A distinção entre as duas categorias de verdades está é no objeto. Enquanto a verdade de (o dogma) se ocupa da Revelação, a verdade teologicamente certa é conexa com as doutrinas formalmente reveladas, e, embora não esteja contida formalmente na Revelação, está virtualmente presente dada sua ligação estreita com as mesmas. Negar a verdade teologicamente certa equivale a, indiretamente, negar a verdade de , portanto a recusar um dogma solenemente definido.

“Porém, é necessário para a eterna salvação crer também fielmente na Encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo. (…) À sua vinda, todos os homens irão ressuscitar com seus corpos e dar contra de seus próprios atos; e os que fizeram o bem, irão para a vida eterna; os que fizeram o mal, ao contrário, ao fogo eterno.

Esta é a católica: todo o que não a crer fiel e fielmente não poderá salvar-se.” (Denz., 76)

Por sua vez, o Sínodo de Arles, em 473, sob o pontificado do Papa Simplício, ensina, infalivelmente:

“Portanto, de acordo com os recentes decretos do venerável Concílio, condeno juntamente conosco aquela sentença (…) que diz que nãofogo nem inferno.” (Denz., 338)

Vemos, portanto, que no inferno existe fogo real, não metafórico (embora não se saiba sua natureza), e que esse fogo tem ação de aprisionamento sobre as almas (até a ressurreição da carne), e de cremação (após a ressurreição), ainda que, nesta última, os corpos sofram, queimem, mas não se consumam.

Lutemos todos os dias de nossa vida, todos os minutos proporcionados por Deus, para lutarmos pela nossa salvação.

Que nossa Senhora que é a porta do céu advogue por nossas Almas.

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